Direito do paciente no Sistema Único de Saúde (SUS)

Tendo o dever de ser administrado de acordo com a necessidade da população, o Sistema Único de Saúde (SUS) composto pelos hospitais públicos, pronto socorros e demais estabelecimentos públicos e seus colaboradores devem estar cientes dos Direitos dos pacientes. No primeiro item do manual disponibilizado pelo Conselho Federal de Medicina, está o direito do paciente ao acesso a todos os hospitais ou conveniados do SUS, ou seja, não deve-se negar o atendimento a qualquer pessoa, além de prestar auxílio de forma igualitária a todos, sem cobranças ou qualquer impedimento ao acesso a remédios.  Porém, o atendimento deve levar em conta o grau da situação clínica do paciente. Por exemplo, um caso de politraumatismo (trauma físico) deve ser atendido de imediato. E, além disso em tratamentos deve ser repassado via documento o valor gasto com exames, medicamentos, internação e demais procedimentos médicos pagos com recursos públicos. É direito do paciente e seu representante legal recusar procedimentos, excetos em casos que lhe correm risco de vida, assim como prevê o artigo 56 do Código de Ética Médica c/c parágrafo 3º do art. 146 do Código Penal Brasileiro. É também extremamente necessário preservar a intimidade do paciente por meio do sigilo profissional com o acesso a exames somente com autorização.